00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA PGR Programa de Gerenciamento de Riscos NR-01 Março/2026 2/31 SUMÁRIO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA .......................................................................................... 3 2 - REVISÕES ............................................................................................................................. 4 3 - AVALIADORES ..................................................................................................................... 5 4 - OBJETIVOS ........................................................................................................................... 6 5 - DIRETRIZES GERAIS ........................................................................................................... 9 6 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ................. 12 6.1 Critérios utilizados para definição do nível do risco ..................................................... 14 6.2 Níveis de risco possíveis .................................................................................................. 16 6.3 Matriz para determinação dos níveis de riscos ............................................................. 17 6.4 Classificações de prioridade de risco ............................................................................. 17 7 - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ........................................................................................... 19 8 - INVENTÁRIO DE RISCOS .................................................................................................. 20 9 - PLANO DE AÇÃO - POR AÇÃO ........................................................................................ 23 10 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS ..................................................................... 25 11 - RECOMENDAÇÕES A EMPRESA ................................................................................... 26 12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................... 27 13 - ENCERRAMENTO ............................................................................................................ 28 14 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI .................................................... 29 15 - DETALHES TÉCNICOS DE EPIs UTILIZADOS ............................................................... 30 16 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC ..................................................... 31 3/31 1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA NOME FANTASIA: BANTINI ENGENHARIA CNPJ: 07.050.272/0002-26 ENDEREÇO: Rua São João DAliança, 70 BAIRRO: Vila Rosália CIDADE: Guarulhos ESTADO: SP CNAE (principal): 85.11-2 GRAU DE RISCO: 1 RESPONSÁVEL DA EMPRESA: 1. sem_cadastro 4/31 2 - REVISÕES Não foram encontradas revisões 5/31 3 - AVALIADORES TÉCNICO(S) RESPONSÁVEL(IS): NOME: Cicero do Nascimento Neto REGISTRO: 014273 NIT: 134.26907.93-2 TITULAÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho 6/31 4 - OBJETIVOS Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 1 – NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, em seu item 1.1.1, no qual se lê que “O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST”, o presente documento foi elaborado pelo profissional ao final identificado, com o objetivo de auxiliar a 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA em seu processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, através da prevenção da exposição ocupacional dos trabalhadores aos fatores de risco, através de um processo sistemático que contempla a identificação de perigos, avaliação de riscos, a definição de medidas de controle e proteção – quando aplicáveis, a avaliação de sua eficácia e sua revisão, conforme prazos estabelecidos através do Plano de Ação. Nesse sentido, o processo de gerenciamento de riscos envolve a aplicação sistemática de políticas da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA, procedimentos e práticas para as atividades de comunicação e consulta, bem como do estabelecimento do contexto e a avaliação, tratamento, monitoramento, análise crítica, registro e relato de riscos que possam se apresentar no meio ambiente de trabalho, conforme ilustração a seguir inserida (Figura 1), extraída da norma ABNT NBR ISO 31000:2018 – Gestão de riscos – Diretrizes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Este Programa de Gerenciamento de Riscos foi elaborado sob a responsabilidade da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA, de forma articulada e respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, objetivando estabelecer as diretrizes gerais e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, compreendendo a identificação de perigos, a avaliação dos riscos gerados pelos perigos identificados e o dimensionamento de medidas para controle de riscos, a fim de eliminar ou reduzir, ao máximo possível e exequível, os riscos nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, ficando o mesmo à disposição dos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho, sendo o mesmo constituído por três partes fundamentais: I - Documento base: elaborado com o objetivo de apresentar as diretrizes gerais, responsabilidades e metodologias adotadas para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), abrangendo o: a) Inventário de Riscos Ocupacionais: elaborado com base na avaliação dos riscos ocupacionais e operacionais relativos aos perigos identificados em suas instalações, de forma a obter informações para a adoção de medidas de controle, quando cabíveis, sendo que para cada perigo identificado é indicado um nível de risco, e; b) Plano de Ação: indicando as ações e medidas preventivas a serem adotadas, aprimoradas ou mantidas, definindo cronograma claro e objetivo, bem como sua forma de acompanhamento e de aferição de resultados. DEFINIÇÕES E TERMOS TÉCNICOS - GERAIS Para efeito deste Programa de Gerenciamento de Riscos, são adotadas as seguintes definições e termos técnicos: Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis. 7/31 Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes. Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17 não constituem agente físico para fins da NR-09. Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos metálicos, poeiras em suspensão, gás, névoa e vapores. Empregado: A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Empregador: A empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados. Estabelecimento: Local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente. Exposto de Maior Risco (EMR): Trabalhador de um grupo que o avaliador julga, após avaliação técnico-qualitativa, possuir a maior exposição relativa em seu grupo. Estes trabalhadores possuem pela natureza de suas atividades / funções, uma ou mais das seguintes características: a) Exercem suas atividades mais próximos da fonte do agente; b) Exercem suas atividades em região do ambiente onde ocorre maior concentração ou intensidade aparente do agente - critério qualitativo; c) Exercem suas atividades de maneira a se expor por mais tempo ao agente; e, d) Exercem as rotinas operacionais (seu modus operandi) com maior exposição ao agente. Evento perigoso: Ocorrência ou acontecimento com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Frente de trabalho: Área de trabalho móvel e temporária. Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos. Grupo de Exposição Similar (GES): Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante aos agentes de risco ambientais, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo é representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. A similaridade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. Isto não implica em concluir que todos eles necessitam sofrer idênticas exposições num mesmo dia. Outras formas de definição para este grupo seria GHE – Grupo Homogêneo de Exposição ou GSER – Grupo Similar de Exposição ao Risco. Industrial Hygiene Statistics Spreadsheet (IHSTAT): “Planilha para Estatística em Higiene Industrial”, em tradução livre, trata-se de planilha eletrônica que permite calcular medidas estatísticas relevantes para a interpretação de medições realizadas; - Minimum Variance Unbiased Estimate (MVUE): “Estimador Imparcial de Mínima Variância”, em tradução livre, trata-se de uma estimativa que apresenta menor variância do que outra estimativa aplicável, para todos os valores possíveis do parâmetro considerado; Limite de exposição ocupacional / Limite de tolerância: Referem-se às concentrações de substâncias químicas dispersas no ar ou intensidade de agentes físicos que representam condições às quais, acredita-se, a maioria dos trabalhadores possa estar exposta repetidamente, dia após dia, durante toda uma vida laboral, sem sofrer danos a sua saúde. Devido características peculiares de cada substância química existente, são propostos diferentes tipos de limites de exposição ocupacional: a) Média ponderada (TLV-TWA ou MP): trata-se da concentração média ponderada no tempo, para uma jornada de trabalho de até 48 horas semanais; b) Exposição de curta duração (TLV-STEL): limite de exposição média ponderada de 15 minutos, que não deve ser ultrapassado em qualquer momento da jornada de trabalho; c) Valor Teto (TLV-C): concentração que não deve ser excedida durante nenhum momento da exposição no trabalho; Nível de ação: É o valor a partir do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que a exposição ao agente de risco ultrapasse o limite de exposição. No caso de agentes químicos, este valor é correspondente à metade do limite de exposição estabelecido. Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST. Organização: Pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, 8/31 pública ou privada. Perigo ou fator de risco ocupacional / Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. Prevenção: O conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais. Responsável técnico pela capacitação: Profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos. Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde. Setor de serviço: A menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento. Trabalhador: Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego. 9/31 5 - DIRETRIZES GERAIS Para a elaboração deste Programa de Gerenciamento de Riscos, foram observados os requisitos técnico-legais aplicáveis conforme a seguir descrito. ABRANGÊNCIA Este Programa de Gerenciamento de Riscos foi elaborado para o estabelecimento no qual a 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. se encontra instalada e realiza suas operações, com a participação dos trabalhadores durante seu processo de elaboração, sendo o mesmo implementado para esta unidade operacional, adotada como metodologia de avalição da exposição aos riscos ocupacionais e operacionais através da formação de GES – Grupo Exposição Similar, este definido como grupo de trabalhadores que, submetidos à exposição ocupacional semelhante, o resultado obtido por avaliações realizadas com parte do grupo é representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. O presente PGR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. no campo da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e do processo de gerenciamento de riscos, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras aplicáveis, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora 7 – NR 7 e com a Norma Regulamentadora 17 – NR 17 - Ergonomia, promovendo assim uma integração entre os programas e ações prevencionistas da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. GESTÃO DE RISCOS ENVOLVENDO EMPRESAS TERCEIRIZADAS Para efeito deste Programa de Gerenciamento de Riscos sempre que houver a terceirização de atividades / processos no estabelecimento da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. devem ser executadas ações integradas para a aplicação de medidas de prevenção visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos, cabendo à Contratante informar à empresa terceirizada os riscos aos quais seus trabalhadores poderão estar expostos durante o desenvolvimento de suas atividades no interior de suas instalações, bem como a empresa terceirizada deve informar à Contratante o inventário de riscos ocupacionais e operacionais específicos em referência às atividades que serão realizadas no interior das dependências da Contratante e que, de qualquer forma, possam impactar na exposição ocupacional dos trabalhadores da Contratante. DIREITOS E DEVERES Conforme o disposto na Norma Regulamentadora 1 – NR, em seu item 1.4.1, cabe à organização: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) Informar aos trabalhadores: I. Os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho; II. As medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; III. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e IV. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. c) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e) Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; f) Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I. Eliminação dos fatores de risco; II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. Adoção de medidas de proteção individual. Cabe ainda à organização, conforme o disposto na Norma Regulamentadora 1 – NR 1, em seu item 1.5.5.5.1, analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, que devem ser documentadas e: a) Considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho; b) Identificar os fatores relacionados com o evento; e 10/31 c) Fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes. A organização estabeleceu, implementou e mantém procedimentos de respostas aos cenários de emergências quando aplicáveis, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades, conforme o disposto no litem 1.5.6.1, da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, bem como os procedimentos de respostas aos cenários de emergências preveem: a) Os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e b) As medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável. Conforme o disposto na Norma Regulamentadora 1 – NR, em seu item 1.4.2, cabe ao trabalhador: a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; b) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR; c) Colaborar com a organização na aplicação das NR; e d) Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior. O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas. Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco deve receber informações sobre: a) Os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; b) Os meios para prevenir e controlar tais riscos; c) As medidas adotadas pela organização; d) Os procedimentos a serem adotados em emergência, quando aplicáveis; e e) Os procedimentos a serem adotados, em conformidade com a NR 01. Sendo que estas informações podem ser transmitidas: a) Durante os treinamentos; e b) Por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico. REGISTRO DE DADOS E HISTÓRICO Conforme o disposto na Norma Regulamentadora 1 – NR 1, em seu item 1.5.7.3.3.1, o histórico de atualizações do inventário de riscos ocupacionais deste Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser cumulativo, não descartando nenhum dado anterior a partir da vigência do documento base original e suas revisões / versões posteriores, bem como todos os novos dados ambientais serão agregados ao histórico pré- existente, por exercício (bianual / trianual). Ainda nesse sentido a documentação técnica (relatórios, laudos, avaliações, projetos de controle, recomendações de melhorias) deve atualizar a anterior, que será mantida, explicitando-se a data e vigência das novas condições, sendo que toda esta documentação deve ser mantida por um período mínimo de 20 (vinte) anos. E sobre a forma de guarda dos documentos a mesma pode ser realizada sob a forma física ou digital, conforme o estabelecido na Norma Regulamentadora 1 – NR 1, através do item 1.6.2, no qual se lê que “Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica”, bem como os documentos físicos podem ser digitalizados, sendo que “Os documentos físicos, assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência desta NR, podem ser arquivados em meio digital, pelo período correspondente exigido pela legislação própria, mediante processo de digitalização conforme disposto em Lei” – NR 1,item 1.6.3, e “o processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)” – NR 1, item 1.6.3.1. Sobre a digitalização cabe ainda informar que, caso a 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. opte pela guarda de documentos sob a forma digitalizada, deve manter os originais conforme previsão em lei, bem como a 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade, em atendimento aos itens 1.6.3.2 e 1.6.4, da Norma Regulamentadora 1 – NR 1. 11/31 DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO Segundo o disposto no item 1.5.3.3 da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, a 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. deve adotar mecanismos para comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR, sendo que as informações podem ser transmitidas durante os treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico. REVISÃO DA AVALIAÇÃO DE RISCOS / PGR Em observação ao disposto no item 1.5.4.4.6 da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, no qual é estabelecido que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revisada: a) A cada 2 (dois) anos, em empresas não certificadas em sistema de gestão de segurança de saúde do trabalho; ou b) A cada 3 (três) anos, no caso de empresas que possuam certificações em sistema de gestão de gestão de segurança de saúde do trabalho. E independentemente dos prazos acima informados a avaliação de riscos deve ser revisada quando da ocorrência das situações a seguir informadas dentre outras que, a critério da empresa, sejam ensejadoras desta necessidade, inobstante os prazos previamente estabelecidos: a) Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; c) Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção, em articulação notadamente com os indicadores de saúde ocupacional elaborados a partir das ações de vigilância da saúde dos trabalhadores através do PCMSO; d) Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e e) Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. ANÁLISE DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Ante a abrangência deste Programa de Gerenciamento de Riscos, a empresa deve realizar a análise dos acidentes e doenças do trabalho, conforme o disposto no item 1.5.5.5 da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, no intuito de verificar as causas dos mesmos, bem como identificar as ações que devem ser adotadas para evitar futuras ocorrências, sendo que a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho são fato gerador da necessidade de revisão da análise de riscos deste Programa de Gerenciamento de Riscos, ao que cumpre ainda salientar que estas análises devem ser documentadas e: a) Considerar as situações geradoras dos eventos levando em conta: as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho; b) Identificar os fatores relacionados com o evento; e c) Fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes. PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS Conforme o disposto no item 1.5.6.1 da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, no qual se lê que “a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades” – grifo nosso, prevendo “a) os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono; e b) as medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude, quando aplicável” - NR 1, item 1.5.6.2, os eventuais possíveis cenários emergenciais foram analisados sob a responsabilidade da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA. e se encontra em articulação ao presente Programa de Gerenciamento de Riscos, em seu inventário de riscos. 12/31 6 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Sob a responsabilidade da 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA, deve ser implementado o gerenciamento de riscos ocupacionais abrangendo suas operações e atividades, constituindo como parte deste gerenciamento o presente Programa de Gerenciamento de Riscos, com foco em: a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na seguinte ordem de prioridade: I. Eliminação dos fatores de risco; II. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; IV. Adoção de medidas de proteção individual; e f) Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. PROCESSOS DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS Para a elaboração deste Programa de Gerenciamento de Riscos foi observado o disposto nas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como nas demais exigências técnico-legais de segurança e saúde no trabalho e foram adotadas as seguintes definições e metodologias, conforme contexto aplicável. DEFINIÇÃO DOS PERIGOS Conforme definido na norma ABNT NBR ISO 31000:2018 – Gestão de riscos – Diretrizes, e para efeito deste PGR, o conceito de perigo está relacionado a um elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial para dar origem a um determinado risco e causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores expostos. Paralelamente, a norma ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso, traz a definição de perigo como sendo uma “fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde” e complementando que “os perigos podem incluir fontes com potencial de causar danos ou situações perigosas, ou circunstâncias com potencial de exposição, levando a lesões e problemas de saúde” em similaridade ao citado na norma anterior e, nesse sentido, temos por definição que os perigos estão vinculados aos agentes: Físicos, como as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom; Químicos, como as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão; Biológicos, como as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros; Ergonômicos, abordando aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho, conforme disposto na NR 17 - Ergonomia; e Acidentes, abrangendo as situações no ambiente de trabalho com potencial de causar danos imediatos, materiais, ambientais ou pessoais, aos quais os trabalhadores estão expostos. METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS 13/31 Para o processo de identificação de perigos, em atendimento ao item 1.5.4.2 da NR 1, foi adotada metodologia que consiste no levantamento preliminar de perigos para as atividades existentes e em paralelo à etapa de identificação de perigos, conforme o disposto no item 1.5.4.2.1.2 da NR 1, culminando no reconhecimento de perigos aos quais os trabalhadores possam se encontrar expostos, no exercício de suas atividades. Esta etapa consiste em reunir informações para caracterizar o local de trabalho, a força de trabalho e os perigos a que os trabalhadores se encontram potencialmente expostos e abordando os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho, sendo estas informações obtidas através de: a) Visita e inspeção técnica junto às instalações físicas da empresa; b) Entrevistas com os trabalhadores, gestores e equipe de medicina e segurança do trabalho local; c) Conhecimento do processo produtivo da empresa e das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores; d) Avaliação da exposição ocupacional dos trabalhadores aos perigos sob o critério qualitativo, inicialmente, e quantitativo, quando aplicável, conforme definição do grau de risco e plano de ação; e) Verificação dos meios de controle existentes; f) Análise de manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e de outros documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho, bem como de resultados obtidos por campanhas de higiene ocupacional; e g) Análise das fichas de informação de segurança dos produtos químicos utilizados no processo produtivo e / ou fichas de fabricação ou composição de materiais, que contenham a informação sobre as substâncias químicas utilizadas no processo produtivo, quando aplicável. E da análise dos dados e informações supra descritas, é realizada a identificação dos perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho, consubstanciada no Inventário de Riscos, compreendendo, dentre outras, as seguintes informações: a) Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) Identificação das fontes ou circunstâncias; e c) Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. DEFINIÇÃO DOS RISCOS Conforme definido na norma ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso, o conceito de risco de saúde e segurança ocupacional - risco de SSO, se trata da “combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhadores e da gravidade das lesões e problemas de saúde, que podem ser causados pelo(s) eventos(s) ou exposição(ões)”, sendo que esta mesma norma se refere às lesões e problemas de saúde como o “efeito adverso sobre a condição física, mental ou cognitiva de uma pessoa”, complementando que estes podem se tratar de uma doença ocupacional, problema de saúde ou morte, oriundos da exposição do trabalhador a um perigo, uma fonte com potencial de causar lesões e problemas de saúde. Nesse sentido e para efeito deste PGR, o conceito de risco tem origem na combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde dos trabalhadores, causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho, ante a severidade dessa lesão ou agravo à saúde e desta definição, constante do Anexo I – Termos e definições, da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, temos que os riscos estão divididos em 2 (dois) grupos, quais sejam: Riscos ocupacionais, relacionados às exposições a agentes nocivos de natureza física, química e / ou biológica; e Riscos operacionais, relacionados às condições ambientais com potencial de causar acidentes e / ou agentes nocivos de natureza ergonômica. METODOLOGIAS ADOTADAS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS Conforme o disposto nos itens 1.5.4.4.1 e 1.5.4.4.2 da Norma Regulamentadora 1 – NR 1, nos quais se lê, respectivamente, que “A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção” e que “Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência”, uma vez identificados os perigos e independente de suas naturezas (físico, químico, biológico, ergonômico, acidente), estes foram classificados em níveis com a adoção de ferramenta de análise de risco de ampla utilização na á área de segurança e saúde ocupacional, em atendimento ao disposto no item 1.5.4.4.2.1 – NR 1, no qual se lê que “A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação”. Não obstante a ampla utilização por profissionais e organizações desta metodologia de avaliação, a norma ABNT NBR IEC 31010:2021 - Gestão de riscos %u2015 Técnicas para o processo de avaliação de riscos, traz em sua Tabela A.2, subseção B.10.3, que a adoção de uma matriz de probabilidade / consequência tem aplicabilidade tanto para relatar quanto para avaliar riscos, com a adoção de critérios quantitativos, semiquantitativos ou qualitativos, e prossegue ainda a citada norma, agora na Tabela A.3 (a seguir inserida - Figura 2), informa que a utilização de matrizes de probabilidade / consequência é aplicável (A) para a análise da consequência, probabilidade e avaliação de riscos e fortemente aplicável (FA) para a determinação do nível de risco, validando totalmente a adoção desta metodologia para a estimativa e classificação dos riscos relacionados aos perigos identificados e nesse sentido, de acordo com o tipo de risco – ocupacional ou operacional, foi adotada a utilização desta ferramenta de análise de risco. 14/31 RISCOS OCUPACIONAIS E OPERACIONAIS – METODOLOGIA DE CLASSIFICAÇÃO Para os agentes nocivos de natureza física, química, biológica ergonômica ou de acidentes, no intuito de pautar este programa em preceitos críveis de credibilidade e embasamento técnico, bem como norteado sob aspectos conservadores e prevencionistas foi aplicada a ferramenta denominada análise preliminar de riscos voltada para higiene ocupacional – APR-HO, segundo orientações e critérios adotados pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, em sua publicação “A Strategy for Assessing and Managing Occupational Exposures”, em sua 4ª edição (2015) e que está totalmente alinhadas ao supramencionado constante da norma ABNT NBR IEC 31010:2021 - Gestão de riscos %u2015 Técnicas para o processo de avaliação de riscos - vez que se trata basicamente de uma matriz de probabilidade x consequência e que apresenta as diretrizes gerais para a classificação de riscos – tanto pelo critério qualitativo quanto pelo quantitativo, levando em consideração os fatores a seguir apresentados detalhadamente. RISCOS OPERACIONAIS – ACIDENTES Em relação aos agentes nocivos geradores de acidentes, no intuito de pautar este programa em preceitos críveis de credibilidade e embasamento técnico, bem como norteado sob aspectos conservadores e prevencionistas, a identificação de um perigo é realizada considerando o fator de risco como uma fonte de perda / dano potencial ou uma situação com potencial para causar lesão ou agravo à saúde dos trabalhadores, ou ainda, danos e perdas materiais, conforme metodologia de classificação de riscos. RISCOS OPERACIONAIS – ERGONÔMICOS - METODOLOGIA DE CLASSIFICAÇÃO – AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR - AEP Para a classificação dos fatores de risco ergonômicos, em articulação com a Norma Regulamentadora 17 – NR 17 – Ergonomia, foi realizada a avaliação ergonômica preliminar (AEP), em atendimento ao disposto no item 17.3.1 da citada norma, no qual se lê que “A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR”, haja vista que “A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, conforme disposto na NR 17, item 17.3.1.2. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS DE ORIGEM ERGONÔMICA Para efeito deste Programa de Gerenciamento de Riscos e ante a existência de legislação específica que trata do tema ergonomia, a identificação de perigos será realizada com base nos requisitos exigíveis pela Norma Regulamentadora 17 – NR 17 – Ergonomia, contemplando os aspectos ergonômicos relacionados a fatores de risco: a) Organizacionais, vinculados às normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, instrumentos e meios técnicos disponíveis ao exercício do trabalho; b) Cognitivos, relacionados às atividades com grande exigência cognitiva, manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes; c) Biomecânicos, relacionados aos movimentos físicos realizados para o desenvolvimento das atividades, incluindo: I - Postura estática no trabalho em membros superiores ou inferiores; II - Levantamento, transporte e descarga individual de cargas ou objetos com 3kg ou mais; III - Empurra e puxar através de força de tração e movimentos de empurrar e puxar; IV - Movimentação de cargas leves em alta frequência de repetição através de movimentos repetitivos de membros superiores com duração de uma hora ou mais por turno; V – Exposição a vibração – de corpo inteiro e / ou de mãos e braços, conforme Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; VI – Mobiliário dos postos de trabalho, em atividades que exijam interface com equipamentos de informática ou não, com uso de mesas, bancadas etc.; d) Ambientais, relacionados ao conforto térmico, iluminância, velocidade do ar e conforto acústico dos ambientes de trabalho. CLASSIFICAÇÃO DO RISCO Conforme o estabelecido na NR 17 – Ergonomia, em seu item 17.3.1.1, no qual se lê que “A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias” – grifo nosso, para efeito deste PGR foi adotada a metodologia qualitativa de avaliação dos riscos de origem ergonômica, através da verificação da ocorrência potencial de fatos geradores de lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, durante o exercício de suas atividades, conforme metodologia de classificação de riscos a seguir descrita. 15/31 6.1 Critérios utilizados para definição do nível do risco Probabilidade Significado Peso Descrição 1 - Não há exposição 0 Nenhum contato com o agente ou contato improvável 2 - Exposição a níveis baixos 1 Contatos não freqüentes com o agente 3 - Exposição moderada 2 Contato freqüente com o agente a baixas concentrações ou não freqüentes a altas concentrações 4 - Exposição elevada 3 Contato freqüente com o agente a altas concentrações 5 - Exposição elevadíssima 4 Contato freqüente com o agente a concentrações elevadíssimas Efeito Significado Peso Descrição 1 - Pouca importância 0 Efeitos reversíveis de pouca importância ou não são conhecidos ou apenas suspeitos 2 - Preocupantes 1 Efeitos reversíveis preocupantes 3 - Severos 2 Efeitos reversíveis severos e preocupantes 4 - Irreversíveis 3 Efeitos irreversíveis preocupantess 5 - Ameaça 4 Ameaça a vida ou doença / lesão incapacitante 16/31 6.2 Níveis de risco possíveis Nível de Risco Nível Significado 0 - Trivial Risco trivial 1 - Baixo Risco Baixo 2 - Moderado Risco Moderado 3 - Alto Risco Alto 4 - Muito Alto Risco Muito Alto 17/31 6.3 Matriz para determinação dos níveis de riscos Probabilidade 1 - Não há exposição 2 - Exposição a níveis 3 - Exposição moderada 4 - Exposição elevada 5 - Exposição (Peso 0) baixos (Peso 1) (Peso 2) (Peso 3) elevadíssima (Peso 4) 5 - Ameaça (Peso 4) Baixo Moderado Moderado Alto Muito Alto 4 - Irreversíveis (Peso 3) Trivial Moderado Moderado Alto Alto Efeito 3 - Severos (Peso 2) Trivial Baixo Moderado Moderado Moderado 2 - Preocupantes (Peso 1) Trivial Baixo Baixo Baixo Moderado 1 - Pouca importância Trivial Trivial Trivial Trivial Baixo (Peso 0) 6.4 Classificações de prioridade de risco 18/31 Classificação de Risco Classificação Significado 1 - Irrelevante Não prioritário.Ações dentro do princípio de melhoria contínua. Pode ser necessária avaliação quantitativa do Setor / GHE para confirmação da categoria, a critério do profissional de Higiene Ocupacional 2 - De Atenção Prioridade básica.Iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor / GHE para confirmação da categoria e monitoramento periódico. 3 - Crítica Prioridade preferencial.Adotar medidas de controle para redução da exposição e iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor / GHE. 4 - Não tolerável Prioridade máxima.Adotar medidas imediatas de controle. Quando não, a continuidade da operação só poderá ocorrer com ciência e aprovação do gerente geral da unidade ou instalação. Iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor / GHE para verificação do rebaixamento da categoria de risco. 19/31 7 - DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES CBO Cargo Descrição Qtde. Func. 4110-10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem 0 fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. 5135-05 AUXILIAR DE COZINHA Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, 0 preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. 5143-20 AUXILIAR DE LIMPEZA Realizam serviços de limpeza nos diversos setores, recolhem o lixo e realizam a limpeza dos sanitários. 0 Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 2394-05 COORDENADOR PEDAGÓGICO Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas 0 modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. 5135-05 COZINHEIRO (A) Organizam e supervisionam serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo e a 0 finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Cumprem normas, procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde. 1313-05 DIRETOR Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam atividades administrativas e pedagógicas; gerenciam 0 recursos financeiros; participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. 2311-10 PROFESSOR (A) responsável por planejar e ministrar aulas, transmitindo conhecimentos e desenvolvendo habilidades em seus 0 alunos. TOTAL 0 20/31 8 - INVENTÁRIO DE RISCOS RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários COZINHA 5135-05 AUXILIAR DE COZINHA 0 COZINHA 5135-05 COZINHEIRO (A) 0 EXPOSIÇÕES Agente Fontes Geradoras Meio de Tipo/Tempo de Exposição Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Riscos(Possíveis danos à propagação/Trajetória saúde) Físico - Calor N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Desidratação, erupção da pele, Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. câimbras, fadiga física, distúrbios psiconeuróticos, problemas cardiocirculatórios e insolação. Ergonômico - Postura N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Problemas principalmente na incômoda por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. coluna cervical que é a mais atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc. Acidentes - Objetos N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Cortes e lesões. Perfurocortante Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. Acidentes - Superfícies e/ou N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Queimaduras materiais aquecidos expostos. Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. Não Especificado - N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Contaminações Manipulação de Alimentos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. 21/31 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários ADMINISTRATIVO 4110-10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 EDUCACIONAL 2311-10 PROFESSOR (A) 0 PEDAGOGICO 2394-05 COORDENADOR PEDAGÓGICO 0 PEDAGOGICO 1313-05 DIRETOR 0 PEDAGOGICO 2311-10 PROFESSOR (A) 0 EXPOSIÇÕES Agente Fontes Geradoras Meio de Tipo/Tempo de Exposição Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Riscos(Possíveis danos à propagação/Trajetória saúde) Ergonômico - Postura N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Problemas principalmente na incômoda por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. coluna cervical que é a mais atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc. 22/31 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários LIMPEZA 5143-20 AUXILIAR DE LIMPEZA 0 EXPOSIÇÕES Agente Fontes Geradoras Meio de Tipo/Tempo de Exposição Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Riscos(Possíveis danos à propagação/Trajetória saúde) Químico - Produtos N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Irritações à pele e nos olhos Domissanitários Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. Ergonômico - Postura N.A. Contato Habitual/Intermitente N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Problemas principalmente na incômoda por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante Utilizadas: N.A.. coluna cervical que é a mais atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc. 23/31 9 - PLANO DE AÇÃO - POR AÇÃO Ação Responsável Prazo Situação Prioridade Divulgação do Programa de Gerenciamento de Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 Riscos (PGR) aos trabalhadores. Elaboração de Laudo Técnico das Condições Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 Ambientais de Trabalho (LTCAT). Elaboração de laudo técnico sobre condições de Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 trabalho insalubres / perigosas. Elaboração de Ordens de Serviço (OS), Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 conforme NR 1. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 Riscos (PGR). Elaboração e implantação de procedimentos de Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 respostas aos cenários emergenciais Realizar campanhas de promoção da saúde e Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 qualidade de vida. Realizar quantificação da exposição Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 ocupacional a agentes nocivos físicos / químicos. Realizar treinamento de integração de Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 segurança / mudança de risco / função Revisão períodica da avaliação de riscos / PGR. Mar / 2026 Fev / 2027 0% 2 24/31 LEGENDA DE PRIORIDADE Grau 1 Irrelevante Não prioritário.Ações dentro do princípio de melhoria contínua. Pode ser necessária avaliação quantitativa do Setor/GHE para confirmação da categoria, a critério do profissional de Higiene Ocupacional Grau 2 De Atenção Prioridade básica.Iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor/GHE para confirmação da categoria e monitoramento periódico. Grau 3 Crítica Prioridade preferencial.Adotar medidas de controle para redução da exposição e iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor/GHE. Grau 4 Não tolerável Prioridade máxima.Adotar medidas imediatas de controle. Quando não, a continuidade da operação só poderá ocorrer com ciência e aprovação do gerente geral da unidade ou instalação. Iniciar processo de avaliação quantitativa do Setor/GHE para verificação do rebaixamento da categoria de risco. 25/31 10 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PGR. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos colaboradores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes. O registro de dados refere-se ao documento base composto de relatórios de antecipação ou de reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentes ambientais, registros de treinamento, entre outros. O registro de dados deverá ser mantido por um período mínimo de 20 anos, já que este é o prazo para prescrições das ações cíveis conforme determina o Art. 177 do Código de Processo Civil (CPC). 26/31 11 - RECOMENDAÇÕES A EMPRESA A partir do levantamento dos processos e atividades da Empresa 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA , das exigências e dos riscos das atividades, do acompanhamento clínico individual dos empregados, de levantamento epidemiológico, sugerimos a instalação das medidas sugeridas no PGR nos prazos estabelecidos. Exames médicos ocupacionais são a principal forma de monitoramento individual a respeito das condições de trabalho, mas são assim como qualquer processo terapêutico instituído, ineficazes para a melhoria das condições de saúde dos trabalhadores, caso as causas de agravo à saúde advenham das condições de trabalho. 27/31 12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão novas análises. Neste trabalho foram realizadas diversas avaliações sempre considerando as piores condições de trabalho encontradas e as piores condições de trabalho do local. As avaliações realizadas para a descrição das funções neste trabalho foram realizadas de forma quantitativa e qualitativa conforme o tipo de agente insalubre que o colaborador estava exposto. 28/31 13 - ENCERRAMENTO Este documento PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos foi elaborado e verificado por profissional legalmente habilitado, está composto com 31 páginas incluindo os anexos, sendo todas rubricadas e assinadas abaixo. 06 de março de 2026 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA sem_cadastro - CPF: CICERO DO NASCIMENTO NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CREA/SP: 5063507479 29/31 14 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Setor CBO Cargo Função EPIs Reco EPIs CAs mendados Utilizados Utilizados ADMINISTRAT 4110-10 ASSISTENTE N.A. N.A. N.A. IVO ADMINISTRAT IVO COZINHA 5135-05 AUXILIAR DE N.A. N.A. N.A. COZINHA COZINHA 5135-05 COZINHEIRO N.A. N.A. N.A. (A) EDUCACIONA 2311-10 PROFESSOR N.A. N.A. N.A. L (A) LIMPEZA 5143-20 AUXILIAR DE N.A. N.A. N.A. LIMPEZA PEDAGOGICO 2394-05 COORDENAD N.A. N.A. N.A. OR PEDAGÓGICO PEDAGOGICO 1313-05 DIRETOR N.A. N.A. N.A. PEDAGOGICO 2311-10 PROFESSOR N.A. N.A. N.A. (A) 30/31 15 - DETALHES TÉCNICOS DE EPIs UTILIZADOS 31/31 16 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC Setor CBO Cargo Função EPCs Recomendados EPCs Utilizados ADMINISTRATIVO 4110-10 ASSISTENTE N.A. N.A. ADMINISTRATIVO COZINHA 5135-05 AUXILIAR DE COZINHA N.A. N.A. COZINHA 5135-05 COZINHEIRO (A) N.A. N.A. EDUCACIONAL 2311-10 PROFESSOR (A) N.A. N.A. LIMPEZA 5143-20 AUXILIAR DE LIMPEZA N.A. N.A. PEDAGOGICO 2394-05 COORDENADOR N.A. N.A. PEDAGÓGICO PEDAGOGICO 1313-05 DIRETOR N.A. N.A. PEDAGOGICO 2311-10 PROFESSOR (A) N.A. N.A. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)