$ Gua Rubrica <;##, Fls. 4 IZlq Classif.: P.A. if..8 N' ç :p-Âa : i$E PjiEFEITURADEGUARULHOS SECRETA]UADEEDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento N' 07 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 18024/2018-SESE03-Rpp MOD,zLLIDADF,: Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.201/201 8 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto EducacionalSemeandopara o Futuro FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exerccio 2026 em,conformidadecom o contido na Portarian' 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a ConvençãoColetiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos ') Trabalhadoresem Instituições.BeneflcentesReligiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acrésctõ=o do Vale Retêtçãono valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). ' Os participes acima, neste ato representados,respectivamente pelo Secretário de Educação Silvia Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Diego Arauto Costa, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERIMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizadospelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementarda educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Avenida São Bento, 1100 - Esquina com Rua São Jogo D'Aliança, 70 - Vila Galvão - CNPJ 07.050.272/0002-26. Atendimento de educandos,na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré- Escola, totalizando 100 vagas,sendo 55 vaga(s) de berçário l e/ou 11;45 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou ll em período parcial ''3 Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação CLÁUSULA TERCEIRA DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em finlcionamento uma unidade escolar com as seguintes características : ( .) 3.3. ATENI)IMENTO: 100 vagas, sendo 55 vaga(s) de berçário l e/ou T1;45 vaga(s) de maternal ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio l e/ou TI -- em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica -- Educação infantil/Creche e Pré Escola 3.5. 1'FIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR NIENSAL: R$ 86.305,00- - somadoao Reequilíbriono valor de R$ 44.727,39 totalizando R$ 131. 032,39 (cento e trinta e um mil e trinta e dois reais e trinta e nove centavos.). 3.7.2 VALOR l\MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 8.202,48 (oito mil, duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos.) - em parcelas. Rubrica Gua #' Fls. ZIt 5 0 Classif.: P A. N' GIBA.8-e aÇ ©:üÂ,8aLH©$ ( ) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRiMESTRAL: RS 345.220,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais) 3.10.VALOR DO REPASSEQUADRIM ESTRAL (Liberada em Maio e Setembro conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimode 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 388.372,50 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos c setenta e dois reais e cinquenta centavos.), sendo o contido dentro deste valor: RS 345.220,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 43.152,50 (quarenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentescorrespondentea R$ 8.630,50 (oito mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos.) c a diferença correspondente a R$ 34.522,00 (trinta '1 Exercício Mês Repassa Consumo @$$1llii líillillüPermanente Maio R$ 34.522.00 2026 R$ 8.630,50 Setembro R$ 34.522.00 R$ 8.630.50 3.11.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 12.002.787,0(5d ozemilhões,dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 1.757.123,44 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos.) 3.12.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRTA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa,onerando as seguintes dotações orçamentárias N' 1. 424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 N' 1. 426-0810. 1236500 182.046.01 .2100000.445039.0005 Art 2' - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. G"mlh's, '-" 2 8 JAN. ?026 ««.«*.«;'«".'':*.'""" .:g;/ glwb' g Hi=:n..., Silvio'Ro drigu es l)lego Areiulo Costa Secretário de Educação Presidem te RG: n' 43.956.9031 CPF:n' 357.911 . 868-43 [ltstituto Educacional Semeandopai'a o Futuro %, Rubrica Z,. 5-l 9 Gua .f Classif.: P A. N' Ç ! ©.A 0; g {} Ç ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n' 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃODA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Instituto Educacional Semeando para o Futuro TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORIGEM): 18024/2018-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar '') da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica -- Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 12.002.787,05sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 1.757.123,44. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTESde que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmíte processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramentono Sistema de Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 dejanelro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão confessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções no 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); Ns. Ztl -ÍZ' g Gua Rubrica cgP. Classif.: P.A. N'.q 2. Dama-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamentod os ates do processoaté seu julgamentof inal e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa. interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso ll do artigo 30 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno. apresentar defesa ou recolher a Importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme $1 ' do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guaru/hos, 2 8 JAR 2026 ''') AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: l.ficas Sanches. Cargo: Prece/fo CPF:443.342.978-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO NomesSilvlo Rodrfgues Cargo. Secretário de Educação CPF: 364. 997.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA Nome: D/ego .4rauUOCosta Cargo. Presidente CPF: 357.9í 7.868-43 B99pQD$áygj&gue assinaram o aiyste e/ou Parecer Conclusivo PELO ÓRGÃO PÚBLICOPARCEIRO: Nome. Silvio Rodrigues Carga. Secretário de Edl49âçãd CPF: 364.99í.238-46 . "7+...,/ Assinatura: \{ tacão de contas PELAENTIDADEPARCEIRA: Nome:l )lego .4rauUOC osia Dccume1lto assinado dÊgpitaÊinpntp Cargo:Pies/dente CPF: 357.977.868-43 g , wbí i: :i!: T::ii?i..::"-"" Verifique em https://validar.iti.gov,br Assi natu ra Demais RespoDgáyeis