00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA P.C.M.S.O. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 06/03/2026 a 05/03/2027 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 2/25 SUMÁRIO 1 - DATA DE VIGÊNCIA ............................................................................................................. 4 2 - RESPONSABILIDADE DO PCMSO ..................................................................................... 5 3 - CONTROLE DE REVISOES .................................................................................................. 6 4 - REFERENCIAS TÉCNICAS .................................................................................................. 7 5 - OBJETIVOS ........................................................................................................................... 7 6 - DIRETRIZES .......................................................................................................................... 7 7 - RESPONSABILIDADES ........................................................................................................ 8 8 - DESENVOLVIMENTO DO PCMSO ...................................................................................... 8 9 - PLANEJAMENTO DO PCMSO ............................................................................................. 9 10 - PROCEDIMENTOS E PERIODICIDADE ............................................................................ 9 11 - DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................................ 12 12 - ENCERRAMENTO ............................................................................................................ 13 13 - ANEXO I: RELAÇÃO DE MEDICOS EXAMINADORES .................................................. 14 14 - ANEXO II: LISTAGEM DE MATERIAIS DE PRIMIROS SOCORROS ............................. 15 15 - ANEXO III: PROVA DE TÍTULOS .................................................................................... 16 16 - ANEXO IV: SINTESE DO PCMSO .................................................................................... 18 17 - ANEXO V: CRONOGRAMA DE AÇÕES .......................................................................... 21 18 - ANEXO VI : RELATORIO ANALITICO ............................................................................. 23 19 - NOTA TECNICA I : ATIVIDADES ESPECIAIS ................................................................. 25 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 3/25 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: 00.440 INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEANDO PARA O FUTURO - BANTINI ENGENHARIA NOME FANTASIA: BANTINI ENGENHARIA CNPJ: 07.050.272/0002-26 ENDEREÇO: Rua São João DAliança, 70 BAIRRO: Vila Rosália CIDADE: Guarulhos ESTADO: SP CNAE (principal): 85.11-2 GRAU DE RISCO: 1 RESPONSÁVEL DA EMPRESA: 1. sem_cadastro D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 4/25 1 - DATA DE VIGÊNCIA VIGÊNCIA DO PCMSO (PERIODO): 06/03/2026 a 05/03/2027 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 5/25 2 - RESPONSABILIDADE DO PCMSO EMPRESA: PRO OCUPACIONAL SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ENDEREÇO: RUA PLATINA Nº 190 – TATUAPÉ – SÃO PAULO - SP TELEFONE: (11) 2966-8888 NOME: DRª ROSANGELA PARRA HERNANDES FUNÇÃO: MEDICA DO TRABALHO CRM/UF: CRM/SP: 80.049 RQE: 48249 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 6/25 3 - CONTROLE DE REVISOES Não foram encontradas revisões D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 7/25 4 - REFERENCIAS TÉCNICAS PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria nº 3.214, de 08 de AGOSTO de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e suas subsequentes modificações (tendo como base: portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Portaria n 8, da SSST/MTE, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas, da elaboração e implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7). Convenção Nº 161 da OIT – Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990. Resolução Nº 171 da OIT – Programa de Vigilância do Ambiente de Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores. PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. (Processo nº 19966.100181/2020-45). Portaria nº 1.060, de 5 de JULHO de 2002, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. 5 - OBJETIVOS O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem como objetivo de proteger e preservar a saúde dos colaboradores, em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. 6 - DIRETRIZES 6.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR. 6.2. São diretrizes do PCMSO: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização; e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde; D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 8/25 g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente; h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social; i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais; j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; k) subsidiar ações de readaptação profissional; l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde. 7 - RESPONSABILIDADES 7.1. Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO. 7.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO: a) Elaborar e atualizar, anualmente, o PCMSO obedecendo a um planejamento em que estejam previstas as ações de Saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual (elaborado até 31 de janeiro do ano seguinte). b) Realizar os exames médicos previstos no PCMSO ou indicar, formalmente, profissional (s) médico (s) do trabalho para sua execução; c) Indicar profissionais e / ou entidades devidamente capacitadas, para a realização dos exames complementares previstos no PCMSO. 7.3. Compete ao trabalhador: Atender a todas as etapas obrigatórias dos exames ocupacionais 8 - DESENVOLVIMENTO DO PCMSO 8.1. O PCMSO deve conter ações de Promoção da Saúde Ocupacional. 8.1.1. Desenvolver ações de educação para os empregados sobre agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. 8.2. O PCMSO deve conter ações de prevenção e daetecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. 8.2.1. Imunização contra doenças infectocontagiosas relacionadas aos riscos ocupacionais. D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 9/25 8.2.2. Exames Médicos Ocupacionais: a. Admissional; b. Periódico; c. De retorno ao trabalho; d. De mudança de riscos; e. Demissional; Nota: Para exames demissionais deverão ser realizados todos os exames complementares para afastar a exposição aos riscos identificados no PGR. 8.2.3. O PCMSO deverá conter controle da exposição ocupacional aos agentes físicos conforme Quadro II - anexo I da NR 7. 8.2.4. O controle da exposição ocupacional aos agentes químicos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro I, anexo I, da NR 7. 8.2.5. O controle da exposição ocupacional a outros riscos será desenvolvido, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro II, da NR 7. 9 - PLANEJAMENTO DO PCMSO O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO. O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança. 9.1. A organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 da NR 7. O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização, deve reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR. 10 - PROCEDIMENTOS E PERIODICIDADE D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 10/25 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional. Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 da NR 7, compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR. O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade tais riscos 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR 7, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. Os exames complementares laboratoriais previstos na NR 7 devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDC/Anvisa nº 302/2005, no que se refere aos procedimentos de coleta, acondicionamento, transporte e análise, e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos desta Norma e são obrigatórios quando: a) o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas; b) houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar. O momento da coleta das amostras biológicas deve seguir o determinado nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR 7. Quando a organização realizar o armazenamento e o transporte das amostras, devem ser seguidos os procedimentos recomendados pelo laboratório contratado. Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR 7, devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente. Para as atividades realizadas de forma sazonal, a periodicidade dos exames constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR 7, pode ser anual, desde que realizada em concomitância com o período da execução da atividade. D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 11/25 Os exames previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7, não serão obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Os empregados devem ser informados, durante o exame clínico, das razões da realização dos exames complementares previstos na NR 7 e do significado dos resultados de tais exames. No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos da NR 7. Podem ser realizados outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO. Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado. O ASO deve conter no mínimo: a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado e) definição de apto ou inapto para a função do empregado; f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. A aptidão para trabalho em atividades específicas, quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos, deve ser consignada no ASO. Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico, a organização emitirá recibo de entrega do resultado do exame, devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico, quando solicitado. Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I da NR 7, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção. Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos da NR 7, ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO: a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário; c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR. O empregado, em uma das situações previstas nos subitens 7.5.19.4 ou 7.5.19.5 da NR 7, deve ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias. O médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho. D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 12/25 11 - DOCUMENTAÇÃO Os dados dos exames clínicos e complementares deverão ser registrados em prontuário médico individual sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, ou do médico responsável pelo exame, quando a organização estiver dispensada de PCMSO. O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos da NR 7. Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor. Podem ser utilizados prontuários médicos em meio eletrônico desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina. O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo: a) o número de exames clínicos realizados; b) o número e tipos de exames complementares realizados; c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função; d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função; e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados; f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso. Caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico. O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização. As organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 (vinte e cinco) empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 (dez) empregados podem elaborar relatório analítico apenas com as informações solicitadas nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.6.2 da NR 7. D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 13/25 12 - ENCERRAMENTO Este documento PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fora elaborado pela MÉDICA RESPONSÁVEL DO PCMSO, contendo 25 páginas, formalizadas através da assinatura identificada abaixo. ROSANGELA PARRA HERNANDES CRM: 80049-SP Guarulhos - SP, 06 de março de 2026 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 14/25 13 - ANEXO I: RELAÇÃO DE MEDICOS EXAMINADORES MÉDICO EXAMINADOR Nº CRM ALINE CRISTINA REGIS CRM 156559 ANA CRISTINA DIAS ACCARINI CRM 66.668 ANDRE LUIZ PINTO CRM 169037 ANEIA CARLA PIRES CRM 169485 ANTONIO MATHEUS CAPUANO CRM 27.219 BRUNA DE PAULA CRM 157444 BRUNA MENNA BARRETO DE ANDE CRM151.035 CÁSSIO SANCHES WTANABE CRM 140.197 CECILIA KANEGUSUKO CRM 38397/PR CLAUDIO SANCHES WATANABE CRM 151.516 DANIEL SALVIANI JUNIOR CRM 46203 DIEGO A. CABEZAS GARCIA CRM 181359 GARCIA CARDOSO LOUREIRO FILHO CRM: 60.471 GLAUBER FERNANDO RTZKOB CRM 38365/PR HERCULES BUENO MENDES CRM 8025/PR HILMAR WATANABE CRM 38.260 IVILIN HAMMERSCHMIDT CRM 35639/PR JOSE MANOEL DA SILVA JR CRM 5076/PR JOSÉ ODIR ROMERO CRM 39.357 JULIANA DE OLIVEIRA LIMA CRM 193.262 KATIANE BORTOLINI ZENATTI CRM 35054/PR LEONARDO DA VINCI R. SIQUEIRA CRM 67737 LUAN DE AZEVEDO ALVES CRM 183.217 LUIZ JORGE CORREA PASSOS CRM 64698 LUMA STEFANELO LORO CRM 31732/PR MARCELO LIMA FRANCISO CRM 206295 MARIA ANGÉLICA PAIVA CRM 197506 MARIANA TROMBETTA DE LIMA RAEDER CRM 176007 MARIANE DE SOUZA MANCHINI CRM 36704/PR NATALIA CRISTINA BARBA BELSUZARRI CRM 184.556 PAULO CESAR VILELA TERCETTI CRM 85108 PEDRO ERNESTO SILVEIRA CRM 54.886 ROSANA MARIA FERREIRA E SILVA CRM 71197 WILLIAM GEORGE SAUNDERS CRM 22914 WILSO ROBERTO CAMARGO SANCHES CRM 46852 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 15/25 14 - ANEXO II: LISTAGEM DE MATERIAIS DE PRIMIROS SOCORROS INSTRUMENTOS QUANTIDADE TERMÔMETRO DIGITA 01 UNIDADE TESOURA RETA 01 UNIDADE MATERIAIS PARA CURATIVO QUANTIDADE LUVAS DE PROCEDIMENTO 02 PARES ALGODÃO HIDRÓFILO 01 PACOTE DE 50G GAZE ESTERILIZADA 01 PACOTE COM 10 UNIDADES ESPARADRAPO 01 ROLO ( LARGURA DE 5 CM) ATADURAS DE CREPE 02 ROLOS CAIXA DE CURATIVO ADESIVO 10 UNIDADES ANTISSÉPTICOS QUANTIDADE SORO FISIOLÓGICO 01 FRASCO DE 100 ML D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 16/25 15 - ANEXO III: PROVA DE TÍTULOS D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 17/25 D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 18/25 16 - ANEXO IV: SINTESE DO PCMSO RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários COZINHA 5135-05 AUXILIAR DE COZINHA 0 COZINHA 5135-05 COZINHEIRO (A) 0 EXPOSIÇÕES Agente Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Descrição Sugestão(ões) iniciais Riscos (Possíveis danos à saúde) Físico - Calor N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: É o conjunto de situação térmicas Alternar períodos de exposição Desidratação, erupção da pele, Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. intensivas de calor, onde o com períodos de descanso câimbras, fadiga física, distúrbios trabalhador está exposto. afastado da fonte de calor. Usar os psiconeuróticos, problemas EPIs recomendados para o cardiocirculatórios e insolação. trabalho próximo a fontes de calor. Ergonômico - Postura incômoda N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Ocorre principalmente em Alternar períodos de trabalho Problemas principalmente na por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. ambientes de trabalho onde o sentado com atividades que coluna cervical que é a mais mesmo é desenvolvido possam ser realizadas em pé. Usar atingida em casos de postura principalmente sentado, como em cadeiras, bancos, etc., com formato inadequada, além de outros atividades de escritórios, anatômico adaptado ao biotipo do problemas diversos como dores, motoristas, etc. trabalhador. etc. Acidentes - Objetos N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Agente encontrado durante o Usar os EPIs recomendados para a Cortes e lesões. Perfurocortante Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. manuseio de ferramentas manuais função. e objetos perfurocortantes. Acidentes - Superfícies e/ou N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Proveniente de atividades Utilização do EPI (Equipamento de Queimaduras materiais aquecidos expostos. Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. realizadas proximas as superficies Proteção Individual) e o e/ou materiais aquecidos. treinamento; Realizar Procedimentos operacionais e treinamentos. Não Especificado - Manipulação de N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Atividades que incluem Exames complementares para Contaminações Alimentos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. manipulação de alimentos manipulação de alimentos realizados em atendimento a portaria 2619 da vigilância sanitária. EXAMES RECOMENDADOS Setores/Cargos Exame Adm. Após Adm. Periódico Mud. Ris. Ocup. Ret. Trab. Dem. COZINHA (COZINHEIRO (A), AUXILIAR DE COZINHA) COPROCULTURA X 6 meses X COZINHA (COZINHEIRO (A), AUXILIAR DE COZINHA) EXAME CLINICO X 6 meses X X X COZINHA (COZINHEIRO (A), AUXILIAR DE COZINHA) PROTOPARASITOLOGICO DE FEZES - PPF X 6 meses X D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 19/25 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários ADMINISTRATIVO 4110-10 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0 EDUCACIONAL 2311-10 PROFESSOR (A) 0 PEDAGOGICO 2394-05 COORDENADOR PEDAGÓGICO 0 PEDAGOGICO 1313-05 DIRETOR 0 PEDAGOGICO 2311-10 PROFESSOR (A) 0 EXPOSIÇÕES Agente Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Descrição Sugestão(ões) iniciais Riscos (Possíveis danos à saúde) Ergonômico - Postura incômoda N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Ocorre principalmente em Alternar períodos de trabalho Problemas principalmente na por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. ambientes de trabalho onde o sentado com atividades que coluna cervical que é a mais mesmo é desenvolvido possam ser realizadas em pé. Usar atingida em casos de postura principalmente sentado, como em cadeiras, bancos, etc., com formato inadequada, além de outros atividades de escritórios, anatômico adaptado ao biotipo do problemas diversos como dores, motoristas, etc. trabalhador. etc. EXAMES RECOMENDADOS Setores/Cargos Exame Adm. Após Adm. Periódico Mud. Ris. Ocup. Ret. Trab. Dem. EDUCACIONAL (PROFESSOR (A)), PEDAGOGICO (PROFESSOR (A), COORDENADOR EXAME CLINICO X 12 meses X X X PEDAGÓGICO, DIRETOR), ADMINISTRATIVO (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 20/25 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor CBO Cargo Função Qtde de Funcionários LIMPEZA 5143-20 AUXILIAR DE LIMPEZA 0 EXPOSIÇÕES Agente Int. Conc./LT/NA EPI EPC Nível/Classificação Medidas de controle Descrição Sugestão(ões) iniciais Riscos (Possíveis danos à saúde) Químico - Produtos N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Manuseio de produtos Manipulação dos produtos Irritações à pele e nos olhos Domissanitários Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. domissanitários para atividades de higienização de ambientes. Ergonômico - Postura incômoda N.A. Recomendados: N.A. Recomendados: N.A. Nível: 1 - Baixo Recomendadas: N.A.. Utilizadas: Ocorre principalmente em Alternar períodos de trabalho Problemas principalmente na por longos períodos Utilizados: N.A. Utilizados: N.A. Classificação: 1 - Irrelevante N.A.. ambientes de trabalho onde o sentado com atividades que coluna cervical que é a mais mesmo é desenvolvido possam ser realizadas em pé. Usar atingida em casos de postura principalmente sentado, como em cadeiras, bancos, etc., com formato inadequada, além de outros atividades de escritórios, anatômico adaptado ao biotipo do problemas diversos como dores, motoristas, etc. trabalhador. etc. EXAMES RECOMENDADOS Setores/Cargos Exame Adm. Após Adm. Periódico Mud. Ris. Ocup. Ret. Trab. Dem. LIMPEZA (AUXILIAR DE LIMPEZA) EXAME CLINICO X 12 meses X X X D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 21/25 17 - ANEXO V: CRONOGRAMA DE AÇÕES 17.1 - AÇÕES IMEDIATAS Nenhuma ação imediata. 17.2 - CRONOGRAMA DE AÇÕES Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Ação 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2027 2027 2027 Elaborar Relatório Analítico, com ações tomada às alterações. Elaborar revisão do PCMSO (considerar a avaliação da eficácia das medidas de controle e prevenção de doenças) Apresentação e aprovação do PCMSO junto aos X representantes CIPA / Colaboradores Realizar exames médicos periódicos nos colaboradores X X X X X X X X X X X X Participar dos DDSMS promovendo temas de Saúde X X X X X X X X X X X X Participar de Campanhas Educativas e Preventivas de X Saúde, AIDS, IST, Drogas e Álcool. 17.3 - RESPONSABILIDADES Tipo Ação Responsável Ação Apresentação e aprovação do PCMSO junto aos representantes CIPA / Colaboradores D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 22/25 Ação Realizar exames médicos periódicos nos colaboradores Ação Participar de Campanhas Educativas e Preventivas de Saúde, AIDS, IST, Drogas e Álcool. Ação Participar dos DDSMS promovendo temas de Saúde Ação Elaborar Relatório Analítico, com ações tomada às alterações. Ação Elaborar revisão do PCMSO (considerar a avaliação da eficácia das medidas de controle e prevenção de doenças) 17.4 - PRIORIDADES Tipo Ação Prioridade Ação Apresentação e aprovação do PCMSO junto aos representantes CIPA / Colaboradores Ação Realizar exames médicos periódicos nos colaboradores Ação Participar de Campanhas Educativas e Preventivas de Saúde, AIDS, IST, Drogas e Álcool. Ação Participar dos DDSMS promovendo temas de Saúde Ação Elaborar Relatório Analítico, com ações tomada às alterações. Ação Elaborar revisão do PCMSO (considerar a avaliação da eficácia das medidas de controle e prevenção de doenças) D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 23/25 18 - ANEXO VI : RELATORIO ANALITICO Exames por Setor Setor Tipo do Natureza 06/03/2024 - 05/03/2025 06/03/2025 - 05/03/2026 Nº para o Exame ano seguinte Exames Resulta % Anor. Agrav. % Est. % Est. Exames Resulta % Anor. Agrav. % Est. % Est. Realiza dos Agrav. Realiza dos Agrav. dos Anorma dos Anorma is is COZINHA COPROCU 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 LTURA COZINHA EXAME 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 CLINICO COZINHA PROTOPA 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 RASITOLO GICO DE FEZES - PPF EDUCACIO EXAME 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 NAL CLINICO LIMPEZA EXAME 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 6 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 CLINICO PEDAGOGI EXAME 1 0 0.0 0 0.0 0 0.0 15 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 CO CLINICO D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 24/25 Exames: Natureza Tipo do Exame 06/03/2024 - 05/03/2025 06/03/2025 - 05/03/2026 Nº para o ano seguinte Exames Resulta % Anor. Agrav. % Est. % Est. Exames Resulta % Anor. Agrav. % Est. % Est. Realiza dos Agrav. Realiza dos Agrav. dos Anorma dos Anorma is is COPROCULTURA 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 EXAME CLINICO 1 0 0.0 0 0.0 0 0.0 25 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 PROTOPARASITO 0 0 0.0 0 0.0 0 0.0 2 0 0.0 0 0.0 0 0.0 0 LOGICO DE FEZES - PPF D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil 25/25 19 - NOTA TECNICA I : ATIVIDADES ESPECIAIS Para os trabalhadores capacitados em exercer atividades especiais deverão realizar além dos exames exigidos no ANEXO IV – Síntese do PCMSO, os exames abaixo relacionados: GHE - ATIVIDADES ESPECIAIS PERIGO / FATOR DE RISCO GRUPO DESCRIÇÕES DOS PERIGOS E POSSÍVEIS LESÕES OU AGRAVOS À SAÚDE DIFERENÇA DE NÍVEL MAIOR QUE DOIS METROS ACIDENTE LESÕES DIFUSAS OPERACOES EM ESPACO CONFINADO ACIDENTE LESOES DIFUSAS EXAMES ADMISSÃO APÓS ADM. PERIÓDICO RET. TRAB MUD. RISCOS DEMISSÃO ACUIDADE VISUAL X - 12 MESES - X - EXAME CLINICO X - 12 MESES X X X EXAME AUDIOMÉTRICO X - 12 MESES - X X ELETROCARDDIOGRAMA X - 12 MESES - X - ELETROENCEFALOGRAMA X - 12 MESES - X - HEMOGRAMA COMPLETO X - 12 MESES - X - GLICEMIA DE JEJUM X - 12 MESES - X - AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL X - 12 MESES - X GHE - ELETRICIDADE PERIGO / FATOR DE RISCO GRUPO DESCRIÇÕES DOS PERIGOS E POSSÍVEIS LESÕES OU AGRAVOS À SAÚDE CONDIÇÕES OU PROCEDIMENTOS QUE POSSAM PROVOCAR ACIDENTE CHOQUE ELETRICO CONTATO COM ELETRICIDADE EXAMES ADMISSÃO APÓS ADM. PERIÓDICO RET. TRAB MUD. RISCOS DEMISSÃO ELETROCARDIOGRAMA-ECG X - 12 MESES - X - EXAME AUDIOMÉTRICO X - 12 MESES - X X - EXAME CLINICO X - 12 MESES X X X GLICEMIA EM JEJUM X 12 MESES - X - TESTE DE ISHIHARA X - - - X - D4Sign 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 18 de March de 2026, 09:33:53 PCMSO - 00 440 INSTIT - BANTINI - 2026 pdf Código do documento 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 Assinaturas Rosangela Parra Hernandes dra.rosangelaparrahernandes@gmail.com Assinou Eventos do documento 17 Mar 2026, 22:44:00 Documento 17cc0bf1-73d2-490b-bf60-e593ff5f84c4 criado por JULIO RAFAEL RIBEIRO GOMES (ca9126a5-1d01-437e-95f2-bbe3b64ff598). Email:julio.ribeiro@ecosunset.com.br. - DATE_ATOM: 2026-03-17T22:44:00-03:00 17 Mar 2026, 22:44:43 Assinaturas iniciadas por JULIO RAFAEL RIBEIRO GOMES (ca9126a5-1d01-437e-95f2-bbe3b64ff598). Email: julio.ribeiro@ecosunset.com.br. - DATE_ATOM: 2026-03-17T22:44:43-03:00 18 Mar 2026, 07:44:51 ROSANGELA PARRA HERNANDES Assinou (4c93df64-f0f4-4f48-b509-8969324e96dc) - Email: dra.rosangelaparrahernandes@gmail.com - IP: 191.209.99.174 (191-209-99-174.user.vivozap.com.br porta: 46816) - Geolocalização: -23.541468544056364 -46.573578015671 - Documento de identificação informado: 103.697.608-40 - DATE_ATOM: 2026-03-18T07:44:51-03:00 Hash do documento original (SHA256):de9a375317c64d8e6ab4fcc49ef3b34df131a4395e5151e216bca689fe47ef6e (SHA512):5127bc60450807736f84874034fa6f90f41bdec0d8c904037f4cab766e6914cd86435497157880c2b250504c2c10fab5d824d10805b6b6e714bf38d779c5820a Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima Esse documento está assinado e certificado pela D4Sign Integridade certificada no padrão ICP-BRASIL Assinaturas eletrônicas e físicas têm igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.